A usucapião familiar e o direito à aquisição do imóvel pelo cônjuge abandonado


15.12.2023

E aí, leitor! Tudo bem? Você certamente já ouviu falar daquela história do marido que sai de casa com a desculpa que vai comprar cigarro e nunca mais volta, não é verdade? O que talvez você não saiba é que o marido fujão pode acabar perdendo o direito à propriedade do imóvel onde morava com a sua esposa e família.

Estamos falando aqui de um instituto dentro do Direito chamado de usucapião. Mas não é qualquer tipo de usucapião não. Essa usucapião que é capaz de auxiliar o cônjuge ou o companheiro abandonado leva o nome de “usucapião familiar”.

A usucapião é uma forma de a pessoa passar a ser dona a partir do uso da coisa sem que haja oposição ou resistência de outra pessoa. Então, em linguagem simples, a usucapião significa que é possível se transformar em proprietário de um bem ainda que você não tenha gasto dinheiro para comprá-lo. Entretanto, além do uso sem oposição, para cada tipo da usucapião, é exigida uma série de outros requisitos que o possuidor deve atender para se tornar o legítimo dono da coisa.

Vamos analisar agora quais são os requisitos legais para que a pessoa que é abandonada por seu parceiro possa ficar com a outra metade do imóvel que antes era do fujão ou então da fujona. Isso mesmo, caro leitor. Se a mulher é quem abandona o lar, ela também pode acabar ficando sem a sua metade da casa. Não é o mais comum, mas pode acontecer.

Em primeiro lugar, aquele que abandona o lar deve sumir sem questionar sua metade do imóvel por pelo menos dois anos. 

Em segundo lugar, é necessário que o imóvel, que antes era do casal, não seja muito grande. A lei limita a usucapião familiar para os casos em que o imóvel tenha no máximo 250m². 

E, por fim, o imóvel deve estar em área urbana, ou seja, essa modalidade da usucapião não serve para adquirir a metade de um imóvel rural. Só urbano mesmo.

Se você curtiu o conteúdo da nossa coluna deste mês e deseja ter mais informações sobre seus direitos, não deixe de nos ouvir sempre aos sábados e aos domingos às 13h na rádio Mania FM (104.9). Aguardamos você! Um abraço e até a próxima.

Autores: Davi Morais; Dominick Barroso; Échilley Teixeira; Filipe Vieira; Júlia Antoniêto; Mariana Marçal; Patrick Lacerda e Rafael Chiari.

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