COMEÇA A VALER AS NOVAS REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS


15.05.2020

A partir de hoje (15/05), todos os estabelecimentos de serviços essenciais do município deverão cumprir as novas regras, conforme determina o Decreto Municipal Nº 046/2020.

Será admitida no máximo uma pessoa a cada dois metros quadrados da área de venda, sem prejuízo das demais medidas de prevenção contra o novo coronavírus (COVID-19) já adotadas no município.

O decreto estipula a permissão de apenas uma pessoa adulta por carrinho ou cesta de compras.

Além disso, a entrada de clientes deverá ser de responsabilidade dos estabelecimentos essenciais e controlada por uma das seguintes formas:

- Método eletrônico
-  Entrega de cartão numerado na entrada, devidamente higienizado, com álcool em gel 70% ou produto similar.
- Procedimento equivalente que garanta o controle da circulação de pessoas.

Os estabelecimentos essenciais também deverão alertar os clientes quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode sofrer multas, suspensão dos alvarás de localização e funcionamento, bem como a interdição temporária no local, nos termos do Código Sanitário Municipal.

Vale lembrar que a entrada nos estabelecimentos essenciais somente será permitida se o cidadão (a) estiver de máscara!

Confira o decreto na íntegra: http://cmd.mg.gov.br/decretos-2

Fonte: Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro

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