Câmara Municipal da Alvorada de Minas aprova lei que estabelece condições para concessão e renovação de licença de localização e funcionamento de empresas que se encontram instaladas ou que pretendem instalar no munícipio


17.11.2022

Na última Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Alvorada de Minas, o Poder Legislativo aprovou a Lei nº 29 de Outubrooutubro de 2022, esta dispõe sobre condições que empresas já instaladas no munícipio, e/ ou aquelas que pretendem instalar. 

O dispositivo estabelece que empresas em que suas atividades envolvam extração, aproveitamento, beneficiamento e ou industrialização de recursos naturais que geram rejeitos ou a necessidade de implantação de barragens, deverão cumprir obrigações para fins de obtenção de concessão ou renovação da licença de localização e funcionamento. Também ficou estabelecido a proibição,” nos limites do território do Munícipio, a construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem cujos estudos de cenários de rupturas indiquem propriedades, residências, habitações, posses ou comunidades que potencialmente possam ser atingidas pela inundação decorrente de seu rompimento ou vazamento em tempo inferior a 60 (sessenta) minutos, ou que distem menos de 15 (quinze) km das referidas estruturas.” Assim, o Poder Legislativo e Executivo afirma mais uma vez seu compromisso pela segurança e bem estar dos munícipes.  

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