INSS e trabalhador rural: o que existe de diferente?


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17.10.2023

Aprendendo Direito

Olá! Em nossa última coluna, mencionamos que, para um cidadão receber benefícios previdenciários, é obrigatório o pagamento mensal ao Governo. Geralmente, apenas quem contribui para o INSS tem direito a benefícios como salário-maternidade ou aposentadoria.

No entanto, essa exigência de pagamento como condição para a percepção de benefícios não se aplica a todos.

Isso ocorre porque a lei trata de forma diferenciada os chamados “segurados especiais”. Nosso espaço aqui é insuficiente para detalhar todas as pessoas que podem ser enquadradas nessa categoria especial. Acontece que quem vive na roça e retira o seu sustento da terra (seja com a plantação ou com a criação) não precisa ter dúvidas. É segurado especial com toda certeza.

Insistimos: o bom de ser segurado especial é que você não precisa pagar o INSS para receber benefício. A lei exige outra coisa. Ela exige que o especial comprove, através de algum documento escrito, que a sua profissão é “lavrador”, “trabalhador rural” ou “agricultor”.

Atenção: mesmo que você tenha vizinhos que saibam que você foi (e ainda é) um trabalhador rural, isso não será suficiente. Não basta ter testemunhas para comprovar a condição de segurado especial. É essencial que exista algum documento que confirme isso. Alguns exemplos incluem o prontuário do hospital que detalha a profissão do cidadão como rural, o contrato de parceria agrícola registrado em cartório, a ficha de registro das crianças na escola com a especificação da profissão dos pais (como lavrador ou lavradora), a certidão de casamento que mencione que os cônjuges têm a profissão de lavrador ou lavradora, entre outros.

Portanto, se você está incapacitado para o trabalho e é lavrador, mesmo sem nunca ter contribuído para a Previdência, você pode conseguir “encostar”, desde que tenha pelo menos um dos documentos mencionados. Quanto mais documentos tiver, maiores serão suas chances.

O segurado especial pode fazer o requerimento por conta própria (sem a ajuda de um advogado) ou, se preferir, pode contratar um advogado para auxiliá-lo. A PUC Minas também oferece esse serviço gratuitamente.

Não durma no ponto! Se ligue nos seus direitos!

Autores: Davi Morais; Dominick Barroso; Échilley Teixeira; Filipe Vieira; Júlia Antoniêto; Mariana Marçal e Rafael Chiari.

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