INSS: para que serve e por que pagar?


19.09.2023

Aprendendo Direito

Caro leitor, você já ouviu falar do “Aprendendo Direito”? O “Aprendendo Direito” é um programa de rádio transmitido pela Mania FM (104.9) todos os sábados, a partir das 13h00min e que tem por objetivo fornecer informações jurídicas confiáveis de forma fácil de entender.

Nesta coluna, os estudantes da PUC Minas têm o mesmo propósito: tratar de temas importantes do Direito que podem interessar a você.

Este mês, decidimos falar um pouco sobre a Previdência Social, também conhecida como INSS, e os benefícios previdenciários. Normalmente, para ter direito a esses benefícios, é necessário contribuir financeiramente. O INSS é semelhante a um seguro de automóvel. Você não paga o seguro do carro esperando que algo de ruim aconteça. É uma precaução, não é mesmo? Se algo acontece com o carro, o seguro está lá para reduzir um pouco os nossos prejuízos. Concorda?

Com a Previdência, funciona da mesma forma. Ninguém contribui para a Previdência esperando algo de ruim acontecer. A vantagem de contribuir com a Previdência é se proteger caso algo aconteça e você não possa trabalhar.

Por isso, quem contribui com o INSS e enfrenta um problema de saúde grave pode receber um benefício chamado auxílio-doença. Da mesma forma, nos primeiros meses após o nascimento de um filho, uma segurada da Previdência pode se dedicar totalmente aos cuidados com a criança e não se preocupar com questões financeiras, graças ao benefício chamado salário-maternidade. Um último exemplo: quando atingimos uma certa idade (geralmente 65 anos para homens e 62 para mulheres), podemos contar com o benefício mais conhecido da Previdência: a aposentadoria.

Lembre-se de que, em geral, você só pode receber esses benefícios se tiver contribuído para o INSS. O pagamento é essencial. Essa é a regra, mas como toda regra, há exceções.

Na próxima edição do Jornal Vila do Príncipe, discutiremos uma situação especial que permite que trabalhadores rurais recebam benefícios previdenciários sem a necessidade de pagamento. Ficou curioso? Não perca nossa coluna no mês que vem! Muito obrigado por nos acompanhar e até a próxima!

Autores: Davi Morais; Dominick Barroso; Échilley Teixeira; Filipe Vieira; Júlia Antoniêto; Mariana Marçal e Rafael Chiari.

Voltar
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência. Ao navegar no site, você concorda com a nossa política de privacidade e uso de cookies.