ATA DE REUNIÃO DE ACIONISTAS: CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANONIMA FECHADA DENOMINADA DIAMANTE BOAVENTURA PARTICIPAÇÕES S/A


22.01.2018

ATA DE REUNIÃO DE ACIONISTAS: CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANONIMA FECHADA DENOMINADA DIAMANTE BOAVENTURA PARTICIPAÇÕES S/A “em organização” DATA, HORA, LOCAL: em 10 de novembro de 2017, às 9:00 horas, na rua Rio Branco, numero65, Bairro Centro, na cidade de Serro /MG reuniram-se: QUORUM E PRESENÇA: Os titulares da totalidade das ações representativas da integralidade do capital social a serem subscritas neste ato de constituição de sociedade; todos, observado artigo 90 da lei 6.404 de 1976, representados por procurador publico com poderes específicos para os atos que se seguem nos termos da procuração publica e autorizações em anexo; sendo:Acionista titular de cinquenta por cento do capital social: Judith Boaventura de Oliveira   Pereira, brasileira, casada em regime de comunhão de bens, aposentada, portadora do CPF: 794.350.336-87, e da Carteira de Identidade: M-1.609.595 SSP/MG. residente e domiciliada à Rua Rio Branco, 65- centro - Serro/MG, Cep: 39.150-000, tendo como seu procurador que atuará em todos os atos, deliberações, declarações desta constituição, assinando pela outorgante, inclusive com uso de certificado digital, compondo a mesa e dirigindo os trabalhos o Sr. Saulo Fonseca de Araújo, brasileiro advogado casado OAB/MG 118.111  identidade MG 6.660.490 SSP/MG CPF 012.727.276-37, com endereço profissional à avenida Cristóvão Colombo 519, sala 1305 Funcionários, na cidade de Belo Horizonte/MG, Cep 30140 906 Acionista titular de cinquenta por cento do capital social: Antonio Pereira Neto, brasileiro, casado em regime de comunhão de bens, comerciante, portador do CPF: 132.663.496-87 e da Carteira de Identidade: MG-1.947.836 SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Rio Branco, 65, Casa, Centro, Serro/MG, CEP 39.150-000, tendo como seu procurador, que atuará em todos os atos, deliberações, declarações desta constituição, assinando pelo outorgante, inclusive com uso de certificado digital, compondo a mesa e dirigindo os trabalhos, o Sr. Saulo Fonseca de Araújo OAB/MG 118.111...MESA: preside os trabalhos e atua como secretário o senhor Saulo Fonseca de Araújo, acima qualificado, lavrando, redigindo, assinando e atestando fidelidade as vias originais da presente ata, estatuto, boletim de subscrição e declarações de desimpedimento e posse de diretores  que terão uma via arquivada em livro próprio na sociedade; valendo ainda sua assinatura digital na ata e estatuto como visto do advogado exigido nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da lei 8.906 de 1994 (estatuto da OAB).ORDEM DO DIA: Deliberar, nos termos da lei 6.404 de 1976, sobre a constituição da sociedade anônima denominada DIAMANTE BOAVENTURA PARTICIPAÇOES S/A “em organização”, incluindo: a) deliberação sobre a presente ata; b) eleição dos diretores da sociedade e suas respectivas remunerações sendo indicados Diretores sem denominação específica: Judith Boaventura de Oliveira   Pereira (já qualificada) e Antonio Pereira Neto (já qualificado); c) aprovação do capital social subscrito no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) dividido em um milhão e duzentas mil ações ordinárias, nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 um real cada uma, com integralização em bem imóvel registrado no cartório de Registro de Imóveis da comarca de Serro/MG, REGISTRO GERAL–LIVRO Nº2, ANO 1980, FLS 981 constituído por um lote com área de 821,10 (oitocentos e vinte e um metros e dez centímetros quadrados); compra feita em 17/09/1980, e também levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Serro/MG, com aquisição registrada na matricula número R-2-981; neste lote há uma casa de alvenaria, em etapa final de construção e acabamento, sendo de laje e telhado possuindo cinco dormitórios, três banheiros, três salas, uma cozinha, uma despensa, duas varandas, garagem coberta para dois carros e área de serviço (com toda descrição feita no laudo de avaliação, anexo a esta ata), imóvel este de propriedade dos subscritores, observado artigo 89 da lei 6.404 de 1976; d) deliberação sobre o estatuto social em anexo (anexo I); e) deliberação sobre o boletim de subscrição em anexo (anexo II), que será assinado digitalmente; f) lavratura de termo de posse de diretores e declaração de desimpedimento para administrar sociedade (anexo III); g) nomeação da empresa especializada Inova Contabilidade Ltda. que possui registro no CRC/MG: 007316/O-7, CNPJ: 10.246.190/0001-56, em funcionamento desde a data de 24/07/2008, no endereço Rua Guajajaras, Nº 977, conjunto 1003 a 1006 Bairro Centro, CEP: 30.180-100, em Belo Horizonte - MG, sociedade que tem como  Responsável técnico: Edelberto Elder de Avelar, brasileiro, solteiro, Contador, registrado no CRC/MG sob o nº 086566/O-7, CPF 787.874.756-34,  empresa responsável pela avaliação de bem imóvel que compõe capital social seguindo-se da apreciação e aprovação do respectivo laudo de avaliação (seguirá em anexo) (anexo IV). Compõem também o presente ato de constituição de sociedade: procuração pública, autorização de integralização de capital com imóvel, cópias autenticadas de identidade e certidão de casamento dos acionistas, devidamente digitalizadas. DELIBERAÇÕES E CONCLUSÕES: As matérias e itens acima, a presente ata bem como todo conteúdo dos anexos I, II, III, inclusive o laudo de avaliação produzido e apresentado nesta oportunidade (anexo IV), os atos e copias que compõem este procedimento, foram apreciados e APROVADOS INTEGRALMENTE, sem ressalva, unanimemente pela totalidade dos detentores do capital social, neste ato representados por procurador publico com poderes específicos e já qualificado. Os diretores indicados foram eleitos e tomam posse nesta data, com mandato até 10 de novembro de 2020 e receberá, cada um, remuneração de R$ 1,00 (um real) por mês (deliberadamente abrindo mão de remuneração ou pro labore acima deste valor pelos serviços a serem prestados à sociedade). Declara-se constituída a sociedade anônima de capital fechado DIAMANTE BOAVENTURA PARTICIPAÇOES S/A. Os diretores tomarão outras providencias posteriores que se fizerem necessárias para implementação total das decisões aqui tomadas e inicio de atividades societárias. ENCERRAMENTO: Após analisadas e aprovadas as deliberações, não houve manifestações e encerraram-se os trabalhos lavrando-se a presente ata que foi lida aprovada e assinada pelos presentes:   Saulo Fonseca de Araújo (já qualificado)    como procurador,   constituído  por instrumento público, da acionista e diretora  eleita Judith Boaventura de Oliveira Pereira; Saulo Fonseca de Araújo (já qualificado) como procurador, constituído por instrumento publico, do acionista e diretor eleito Antonio Pereira Neto; Saulo Fonseca de Araújo como presidente da mesa e responsável pela ordem dos trabalhos e lavratura desta ata e anexos I, II e III e também como advogado que assina ata e estatuto dessa Sociedade empresária em constituição. Da mesma forma foram lidos, aprovados e assinados os anexos que se seguem e que integram a presente ata. Esta ata e anexos conferem, sendo copias fieis, com as vias originais assinadas e registradas em livro da sociedade. A presente via segue assinada com uso de certificado digital nos parâmetros exigidos pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, para fins de registro. ASSINAM Saulo Fonseca de Araújo (presidente da mesa e advogado q vistou ato), Judith Boaventura de Oliveira Pereira – acionista e diretora, Antonio Pereira Neto – acionista e diretor eleito representados por Saulo Fonseca de Araújo.

ESTATUTO DA SOCIEDADE ANONIMA FECHADA DIAMANTE BOAVENTURA PARTICIPAÇÕES S/A “em organização” Capitulo I – Denominação, Sede, Objeto e Duração Artigo 1º - A companhia tem a denominação de Diamante Boaventura Participações S/A. É uma sociedade anônima de capital fechado que se rege pelo presente estatuto e pela legislação aplicável, especialmente lei 6.404/76 e Código Civil Brasileiro no que for aplicável. Artigo 2º - A companhia tem sede na Rua Rio Branco, número 65, bairro centro - Serro/MG, Cep: 39.150-000 Parágrafo único - Por deliberação da diretoria a companhia poderá instalar, manter e fechar filiais em qualquer parte do território nacional ou exterior. Artigo 3º - A sociedade tem por objeto a participação em outras sociedades. Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado e iniciará suas atividades em 10 de novembro de 2017. Capitulo II – Do capital social e das ações Artigo 5º - O capital social da companhia, totalmente subscrito é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), dividido em um milhão e duzentas mil ações ordinárias, nominativas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada ação. O capital social é realizado conforme descrito no boletim de subscrição. Parágrafo 1º - Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações de assembleia geral da companhia. Parágrafo 2º - A companhia poderá, mediante deliberação aprovada em assembleia geral, adquirir as próprias ações para fins de cancelamento ou permanência em tesouraria para posterior alienação, respeitadas as disposições legais aplicáveis. Artigo 6º - A subscrição e integralização de novas ações no caso de aumento de capital ou no caso de reconfiguração de quantidade de ações, espécie e valor das mesmas, com ou sem aumento de capital; obedecerá aos seguintes critérios: a) Caberá a assembleia geral, mediante aprovação pela maioria do capital votante, deliberar sobre o aumento de capital social, bem como deliberar sobre a emissão, quantidade, preço, prazo e forma de integralização das ações a serem emitidas. b) A importância mínima de integralização das ações que forem subscritas será aquela estabelecida em lei. Artigo 7º - Os acionistas terão preferência na subscrição de novas ações da Companhia na proporção de sua participação no capital social. Parágrafo único – O prazo para exercício do direito de preferência será de 30 (trinta) dias. Capítulo III – Da Assembleia Geral Artigo 8º - A assembleia geral é o órgão deliberativo da companhia e reunir-se-á ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao encerramento do exercício social, para deliberar sobre as matérias constantes do artigo 132 da lei 6.404 de 1976 e reunir-se-á extraordinariamente sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo primeiro – A assembleia geral será convocada por qualquer diretor. Também poderá ser convocada assembleia geral por acionistas detentores de no mínimo cinco por cento do capital, observado artigo 123 da lei 6.404 de 1976 em qualquer hipótese de convocação de assembleia não realizada por diretor da companhia. Paragrafo segundo – A assembleia geral será instalada e presidida por um dos acionistas presentes, que designará outro acionista presente para atuar como secretário. Parágrafo terceiro – As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes; valendo para apuração dos quóruns de aprovação das deliberações a participação de quem vota no capital social. Apenas nas situações expressas em lei, de forma excepcional, será computado voto por cabeça não se considerando a participação no capital social para apuração de quórum e aprovação de matérias. Parágrafo quarto – O acionista poderá se fazer representar por procurador, respeitadas as disposições da lei 6.404 de 1976. Capítulo IV – Da Administração Artigo 9º - A companhia será administrada pela Diretoria, que será composta por dois diretores sem designação específica. Parágrafo primeiro – Os Diretores serão investidos nos seus cargos mediante a assinatura do termo de posse que será lavrado e arquivado no livro de atas de reunião de Diretoria. Parágrafo segundo – o mandato dos diretores será de três anos, permitida reeleição, ficando os diretores dispensados de prestar caução de gestão. Parágrafo terceiro – Em situações de saída ou eleição de novo diretor, o prazo de gestão dos membros da diretoria se estende até investidura dos novos diretores eleitos. Parágrafo quarto – Na ausência ou impedimento eventual de qualquer diretor, o outro diretor será seu substituto.Parágrafo quinto – A Assembleia geral fixará a cada mandato o montante global da remuneração dos diretores e estabelecerá o valor da remuneração individual de cada um deles. Artigo 10 – Ocorrendo vacância no cargo de diretor, deverá ser convocada, em 30 (trinta) dias, Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a substituição e preenchimento do cargo de diretor. Artigo 11 – Compete aos diretores a representação da companhia e a prática dos atos regulares de gestão que lhe são atribuídos por lei e por este estatuto. Artigo 12 – Compete a qualquer diretor da companhia, dentre outras atividades próprias de sua função: a) coordenar o processo de fixação dos rumos negociais e de elaboração dos programas e atribuições da Diretoria, acompanhando sua execução e elaboração de relatórios; b) providenciar a elaboração do relatório anual da administração e das demonstrações financeiras da companhia a serem submetidas à assembleia geral; c) promover a execução das deliberações da assembleia geral; d) presidir e convocar reuniões de diretoria. Artigo 13 – Todo e qualquer documento da companhia poderá ser assinado por 01 (um) dos diretores apenas, observadas as regras especificas deste estatuto. Artigo 14 – É facultado à companhia nomear procuradores, devendo o instrumento respectivo ser assinado por 2 (dois) diretores. Artigo 15 – As procurações deverão conter poderes específicos e, com exceção das procurações outorgadas a advogados para representação da companhia em processos judiciais e administrativos, terão prazo de vigência limitado a no máximo dois anos. Artigo 16 – A diretoria se reunirá quando convocada por qualquer diretor com 5 (cinco) dias de antecedência, no mínimo, salvo nos casos de urgência, realizando-se normalmente a reunião de diretores na sede da companhia e, excepcionalmente, em outro local previamente estabelecido na convocação. Parágrafo único – As votações em colegiado da diretoria serão tomadas pela unanimidade de votos. Artigo 17 – É vedada à diretoria a prática de atos de qualquer natureza relativa a negócios ou operações estranhas aos objetivos sociais, tais como a prestação de garantias de qualquer espécie a terceiros, exceto se autorizado pela unanimidade dos titulares do capital social que se manifestarão em assembleia geral. Artigo 18 – A companhia terá um conselho fiscal de funcionamento não permanente, que será instalado somente por deliberação dos acionistas em assembleia geral, nas condições definidas nos artigos 161 e seguintes da lei 6.404 de 1976, com as atribuições, competências, responsabilidades e deveres definidos nesta lei. Capitulo V – Exercício Social, Demonstrações Financeiras, Distribuição de Lucros Artigo 19 – O exercício social coincidirá com o ano civil, quando serão levantadas todas as demonstrações contábeis previstas em lei, notadamente o balanço patrimonial e o de resultado econômico, e será efetuada a apuração dos resultados, com observância dos dispositivos legais aplicáveis. Parágrafo primeiro – Do lucro líquido apurado e ajustado nos termos da legislação aplicável, destinar-se-á aos acionistas um dividendo anual obrigatório não inferior a 50% (cinquenta por cento). Parágrafo segundo – A companhia poderá levantar balanços intermediários e, por deliberação da assembleia geral, declarar e distribuir dividendos à conta dos lucros apurados nesses balanços ou à conta de reserva de lucros. Parágrafo terceiro – A companhia, por deliberação de assembleia geral instalada com a totalidade dos titulares do capital social com direito a voto e com aprovação unânime, sem abstenções, poderá pagar juros sobre capital próprio aos acionistas com periodicidade anual até que nova deliberação, nos mesmos parâmetros, interrompa, suspenda ou extinga esta previsão de pagamento. Capítulo VI – Disposições Gerais Artigo 20 – A sociedade se dissolverá ou se extinguirá nos casos previstos em lei. Artigo 21 – Em caso de dissolução extrajudicial da companhia, compete à assembleia geral determinar o modo de liquidação, eleger liquidante, aprovar prestações de conta e trabalho do liquidante e ainda; manter o conselho fiscal em funcionamento durante a fase de liquidação. Artigo 22 – fica determinado o foro da comarca de Serro /MG como competente para resolução de demandas que se originem do presente ato e constituição. Este estatuto é parte integrante e complementar da ata de constituição da Companhia e representa uma copia fiel do estatuto lavrado em livro e arquivado na sociedade; segue assinado com uso de certificação digital. Serro / MG, 10 de novembro de 2017. ASSINAM Saulo Fonseca de Araújo (presidente da mesa e advogado q vistou ato), Judith Boaventura de Oliveira Pereira – acionista e diretora, Antonio Pereira Neto – acionista  diretor eleito representados por Saulo Fonseca de Araújo(REGISTRADO 18/12/2017 NA JUNTA COMERCIAL MG).

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.Certifico registro sob nº 31300119181 em 18/12/2017 da Empresa DIAMANTE BOAVENTURA PARTICIPAÇÕES S/A Nire 31300119181 e protocolo 175284873– 16/11/2017.Autenticação: 22E48B94F5745D6FED561C1A5A9FDD7775B95.Marinely de Paula Bomfim-Secretária-Geral

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