PMMG em ação – 144ª Cia PM AÇÕES OPERACIONAIS e PREVENTIVAS


16.07.2020

AÇÕES OPERACIONAIS

Após receber denúncias anônimas dando conta de que pessoas guardavam em suas residências armas de fogo de forma irregular, militares da 144ª Cia PM desencadearam Operações Policiais em todas as cidades que são de responsabilidade da Cia, obtendo sucesso na apreensão de 18 armas de fogo, ao todo.

Por meio de denúncias também foi possível realizar a apreensão de quantidade significativa de drogas, sobretudo na área de Conceição do Mato Dentro e Serro, havendo importante apreensão realizada pelos militares do grupamento de Polícia Ambiental de Serro.

A ação da Polícia Militar foi possível devido a participação da sociedade, que colabora com a Segurança Pública, por meio de denúncias anônimas. O contato com a Polícia Militar pode ser feito por meio de ligações para os números 190 – Emergência Policial, 181 – Disque Denúncia ou, ainda, pelos números de telefones funcionais de cada cidade.

Relembramos que a Polícia Militar está atualizando o Sistema de Atendimento à Sociedade. As ligações via “190” estão centralizadas na cidade de Diamantina. Para o melhor atendimento é importante que sejam informados o maior número de características e detalhes dos fatos ocorridos. É possível também o contato direto com a PM do Serro, por meio do telefone (38) 3541-1308, acionamento de uma viatura policial durante o patrulhamento, ou por meio do telefone funcional (38) 99243-0010 e (38) 99728-9592.

AÇÕES PREVENTIVAS

A Polícia Militar vem atuando em conjunto aos municípios para assegurar o cumprimento das medidas preventivas em face do COVID-19.

Ressaltamos que a presença policial se faz necessária a fim de assegurar, em um primeiro momento, por meio de ações preventivas/educativas, o cumprimento de medidas de prevenção, tendo em vista que parcela da população resiste em cumprir o estipulado pelas municipalidades.

A PMMG está agindo de forma conjunta e nivelada com outras entidades, como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Municípios, Comitês Extraordinários de enfrentamento ao COVID-19 e outros, para que, sendo percebido o descumprimento de tais medidas, possa agir de forma integrada, viabilizando as sanções de ordem administrativa ou criminal que sejam aplicáveis.

Assim, a PMMG alerta quanto à necessidade de manutenção do afastamento social, evitando aglomerações, ainda que em residências, como nos casos de reunião de amigos, festas e outras ocasiões, bem como alerta quanto à necessidade de uso de máscaras nas vias públicas, comércios e outros ambientes abertos ao público, havendo, também, previsão de punição aos responsáveis por tais locais, em caso de descumprimento.

VOCÊ SABIA?

A 144ª Companhia Polícia Militar de Minas Gerais é responsável pelo policiamento em 10 cidades: Serro (Sede); Alvorada de Minas; Dom Joaquim; Conceição do Mato Dentro; Congonhas do Norte; Morro do Pilar; Santo Antônio do Itambé; Santo Antônio do Rio Abaixo; São Sebastião do Rio Preto e Serra Azul de Minas.

Esclarecimentos sobre a Perturbação do Sossego

O barulho é uma das causas de conflito entre vizinhos. O tema é delicado e gerador de diversas polêmicas, sobretudo porque os limites e preferências das pessoas são extremamente variáveis, o que torna ainda mais difícil impor regras claras acerca do que é um barulho aceitável.

Existe a crença de que ninguém tem direito de fazer barulho excessivo com perturbação do sossego ou trabalho das 22h do dia às 5h do outro, mas isso não é verdade, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos. Assim, ainda que durante o dia, se alguma pessoa se sentir perturbada por qualquer tipo de barulho, caso não haja solução amigável por meio do diálogo, ela poderá acionar a Polícia, para que tome as providências necessárias.

A Perturbação do Sossego é uma contravenção penal, caracterizada pela perturbação do trabalho ou o sossego alheio mediante gritaria ou algazarra; pelo exercício de profissão incômoda ou ruidosa, quando em desacordo com as normas de desempenho de tal função; utilização de instrumentos sonoros (buzina, instrumentos musicais, entre outros); e até mesmo quando a pessoa provoca ou não coíbe o barulho causado por seus animais de estimação. A pena para quem perturba seus vizinhos é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa arbitrada pelo juiz.

Fonte: https://blog.juridicocerto.com/2017/07/lei-da-perturbacao-do-sossego-esclarecimentos.html

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