Câmara Municipal do Serro: O trabalho não para
20.04.2018
Vereador Ronivon Simões
A Câmara Municipal do Serro sob a liderança de seu presidente o vereador Ronivon Simões, não tem medido esforços na busca de recursos e melhorias para o município.
O pequeno distrito, a cerca de 300 km de Belo Horizonte, é o testemunho vivo do antigo modo de vida do Alto Jequitinhonha. O volume de visitantes é o prenúncio de um polo consolidado de turístico regional.
Origem e missões: No Brasil, a câmara municipal, câmara de vereadores, assembleia legislativa municipal ou câmara legislativa é o órgão legislativo da administração dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes. Apesar de ter as mesmas origens das câmaras portuguesas, atualmente possuem funções diferentes: a brasileira é um órgão legislativo e em Portugal possui atribuições de poder executivo. Como órgão legislativo municipal, a câmara municipal brasileira é equivalente à atual assembleia municipal portuguesa.
As câmaras municipais do Brasil têm origem nas tradicionais câmaras municipais portuguesas, existentes desde a Idade Média. A história das câmaras municipais no Brasil começa em 1532, quando São Vicente é elevada à categoria de vila. De fato, durante todo o período do Brasil Colônia, possuíam câmaras municipais somente as localidades que tinham o estatuto de vila, condição atribuída pelo Reino de Portugal mediante ato régio. Durante todo o período colonial vigiam na colônia as mesmas normas que valiam para todo o Império Português, as chamadas Ordenações do Reino (Manuelinas até 1603 e Filipinas até a Independência).
E de acordo com o que prevê as Ordenações, durante esse período a administração municipal era toda concentrada nas câmaras municipais, que naturalmente exerciam um número bem maior de funções do que atualmente, concentrando os poderes executivo, legislativo e judiciário. Todos os municípios deveriam ter um Presidente, três vereadores, um procurador, dois almotacéis, um escrivão, um juiz de fora vitalício e dois juízes comuns, eleitos juntamente com os vereadores. Eram as responsáveis pela coleta de impostos, regular o exercício de profissões e ofícios, regular o comércio, cuidar da preservação do patrimônio público, criar e gerenciar prisões, etc. Na câmara municipal, era onde ocorriam todas as leis e ordens e era o lugar onde trabalhavam os políticos da época.
As câmaras constituíram o primeiro núcleo de exercício político do Brasil. As câmaras e seus edis foram, por diversas vezes, elementos de vital importância para a manutenção do poder de Portugal na Colônia, organizando a resistência às diversas invasões feitas por ingleses, franceses e holandeses. Também, com o surgimento do sentimento nativista, já no século XVII, foram focos de diversas revoltas e distúrbios.
Brasil Império
Com a Independência do Brasil, a autonomia de que gozavam as câmaras municipais é drasticamente diminuída com a Constituição de 1824, e a Lei de 1 de outubro de 1828. A duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador mais votado assumia a presidência da câmara, visto que até então não havia a figura do "prefeito", a não ser pela presente do alcaide (equivalente a prefeito, com poderes menores).
República
Com a Proclamação da República, as câmaras municipais são dissolvidas e os governos estaduais nomeavam os membros do "conselho de intendência". Em 1905, cria-se a figura do "intendente" que permanecerá até 1930 com o início da Era Vargas. Com a Revolução de 1930 criam-se as prefeituras, às quais serão atribuídas as funções executivas dos municípios. Assim, as câmaras municipais passaram a ter especificamente o papel de casa legislativa.
Durante o Estado Novo, entre 1937 e 1945, as câmaras municipais são fechadas e o poder legislativos dos municípios é extinto. Com a restauração da democracia em 1945, as câmaras municipais são reabertas e começam a tomar a forma que hoje possuem.
Hoje, cada município tem um número máximo de vereadores, fixados pela Constituição de 1988. Depois da Emenda Constitucional 58 de 2009, assim ficaram fixados os limites máximos para a composição das Câmaras Municipais (CF, art. 29, IV):
N de Vereadores - N de Habitantes
- 9 - até 15 mil
- 11 - 15 mil até 30 mil
- 13 - 30 mil até 50 mil
- 15 - 50 mil até 80 mil
- 17 - 80 mil até 120 mil
- 19 - 120 mil até 160 mil
- 21 - 160 mil até 300 mil
- 23 - 300 mil até 450 mil
- 25 - 450 mil até 600 mil
- 27 - 600 mil até 750 mil
- 29 - 750 mil até 900 mil
- 31 - 900 mil até 1,05 milhão
- 33 - 1,05 milhões até 1.2 m.
- 35 - 1,25 milhão até 1,35 m.
- 37 - 1,35 milhão até 1.5 m.
- 39 - 1,5 milhão até 1.8 m.
- 41 - 1,8 milhão até 2.4 m.
- 43 - 2,4 milhões até 3 m.
- 45 - 3 milhões até 4 m.
- 47 - 4 milhões até 5 m.
- 49 - 5 milhões até 6 m.
- 51 - 6 milhões até 7 m.
- 53 - 7 milhões até 8 m.
- 55 - mais de 8 milhões
Compete às Câmaras fixar o subsídio dos Vereadores em cada legislatura para a legislatura seguinte, respeitando sempre a Constituição e o que mais estiver disposto na Lei Orgânica do município. A Constituição impõe limites máximos para o gasto total do Município com a remuneração dos vereadores, que não pode exceder 5% da receita do Município (CF, art.19, VII, incluído pela EC nº1, de 1992) e também para a remuneração individual de cada um deles (de acordo com a EC 25/2000):
A Câmara Municipal do Serro e seus vereadores
Agindo com ética, respeito ao cidadão e à Constituição e transparência, a Câmara do Serro vem cumprindo o seu papel além do tempo. Hoje, ela conta com os vereadores eleitos nas eleições de 2016, sendo eles: Robinho - PPS; Roberto Tambor - PR; Romeu Teles - PHS; Paulinho de Zé da Farmacia - PR; Marcinho Tabajara - PHS; Zué do Povo - PDT; Ronivon Simões - PTB; Silvana Dumont (licenciada) - PPS; Paulo Henrique - Coxito - PP; Dilson de Milho Verde - PSDB, Rogério Silivano - PT do B e Júnior dos Santos Figueiredo (suplente) que assumiu o mandato no lugar da vereadora Silva que se encontra ausente para tratamento médico.
Presidida pelo vereador Ronivon Simões, eleito por seus pares em 2017, ele lembra que “aqui todos nós trabalhamos em sintonia com as muitas demandas da população serrana, pois o contato é diário com as urgências de cada canto do município, com cada cidadão, quem tem em cada um de seus representantes desta Casa um defensor diário, um verdadeiro guerreiro. Então, estamos aqui na Câmara Municipal em missão diuturna para o bem do povo do Serro, seja de onde ele for. Não há distinção para nós se a demanda vem de Três Barras, São Gonçalo do Rio Abaixo ou Mato Grosso. Onde houver um morador do Serro precisando de nosso trabalho, de nosso empenho, fazemos respeitar a missão que nos foi dada e confiada com a eleição em 2016. E isso é unanime entre os 11 representantes eleitos no último pleito por esse povo que acompanha também a nossa gestão, e que nos cobra também, pode estar certo disso”, declarou orgulho de sua presidência o vereador Ronivon.
Você pode falar com a Câmara Municipal do Serro pelo telefone geral (38) 3541-1508, ou pelo e-mail: camara.serro@hotmail.com. O endereço é: Praça João Pinheiro, 154 - Centro - Serro/MG. Acesse nosso site: camaraserro.mg.gov.br
REUNIÕES DE TRABALHO
Funasa. 1. Ver. Roberto / 2. Ver. Paulo Henrique / 3. Sec. Nondas Miranda / 4. Sup. Marco Antônio / 5. Ver. João Robson / 6. Ver. Romeu / 7. Ver. Josué / 8. Júnior Geloso
Copanor. Vereadores Romeu, Roberto, João Robson, SEC Nondas Miranda, presidente Jean Alves, vereadores Paulo Henrique e Josué
Cohab. Da esquerda para a direita: Vereadores Paulo Henrique, Romeu, João Róbson, diretor Francisco José, SEC Nondas Miranda, vereadores Roberto, Josué e Mateus Chefe de Gabinete