DO DIREITO AO TRABALHO


01.05.2017

Esta nota está sendo escrita, muito mais como uma forma de prestar uma singela colaboração ao trabalhador, em momento de grande relevância para esse destinatário das homenagens do dia 1º de maio.

Não dá para ela ser conclusiva, pois o assunto é extenso, está em plena pauta e é de grande relevância, mas pode trazer um pouco mais de informações.

Os direitos trabalhistas no Brasil têm origem lá no fim da escravidão, em 1888. Daí por diante os debates, que já circulavam em todo o mundo e especialmente na Europa, encontraram espaço no Brasil, foram ganhando força e resultaram na elaboração das leis trabalhistas, o que tem marco importante com a Carta Constitucional de 1934, vindo depois à criação da Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT.

Essa legislação trabalhista, ao longo dos foi passando por certas adequações, como forma de alcançar anseios sociais, individuais e de mercado, de modo que a palavra reforma não é inédita.

Por isso, a pergunta é: O que muda com a reforma trabalhista e o que isso significa para o trabalhador?

As propostas apresentadas propõem mudanças em mais de 100 artigos da CLT. Destaquemos algumas delas.

Pelas propostas apresentadas, haverá modificações nas férias, que poderão ser parceladas, na jornada de trabalho, que poderá ser estendida para 44 horas semanais e limitadas há 12 horas diárias, no intervalo para almoço que poderá ser negociado-desde que obedeça a um limite mínimo de 30 minutos- na regulação do trabalho feito de forma remota, em casa ou mediante contratação por hora.

Além disso, os acordos coletivos, aqueles formulados por sindicatos com empregadores, passa a prevalecer sobre a legislação, de forma que patrões e empregados poderão promover acordos sobre jornada de trabalho, férias, redução de salário e banco de horas, entre outros, ficando de fora de acordos apenas FGTS, salário, férias, 13º e férias proporcionais.

Alguns estudiosos entendem que as propostas foram elaboradas com o intuito de defender interesses de capital, que a efetividade dos direitos do trabalhador deixa de existir, que representarão um grande prejuízo para os trabalhadores em virtude de excessivo fortalecimento dos acordos sindicais, que a carga de trabalho sobre o trabalhador se tornará insuportável e outros, ainda, consideram um profundo retrocesso para o direito do Trabalho.

O Governo, por sua vez, sustenta que ela é fundamental para o País, por acreditar que são reformas que ajudarão a tirar o País da crise financeira que atravessa, e que ela provocará equilíbrio nos diversos formatos de contratação.

Pesadas as manifestações contra e a favor dessa reforma, o clima predominante é de preocupação, como, aliás, é o clima que domina o País, com certa tendência a demonstrar que a reforma proposta tornará mais frágil o empregado.

De qualquer forma, parece claro o temor de que os direitos trabalhistas, vagarosamente alcançados, sucumbam a uma necessidade política administrativa conjuntural, e atendam simplesmente a um sistema baseado somente na lógica de mercado.

De todo modo e em tempos de tanta desconfiança, resta mais uma vez torcer para que os nossos representantes estejam atentos aos interesses sociais.

Wilmar Reis Batista - Advogado
OAB/MG 115.493
Pç. Teófilo Otoni, 16, Centro - Serro/MG
Tel.: (38) 3541-1836 - (38) 98816-9353

Voltar
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência. Ao navegar no site, você concorda com a nossa política de privacidade e uso de cookies.