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COMEÇA A VALER AS NOVAS REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
15.05.2020
A partir de hoje (15/05), todos os estabelecimentos de serviços essenciais do município deverão cumprir as novas regras, conforme determina o Decreto Municipal Nº 046/2020.
Será admitida no máximo uma pessoa a cada dois metros quadrados da área de venda, sem prejuízo das demais medidas de prevenção contra o novo coronavírus (COVID-19) já adotadas no município.
O decreto estipula a permissão de apenas uma pessoa adulta por carrinho ou cesta de compras.
Além disso, a entrada de clientes deverá ser de responsabilidade dos estabelecimentos essenciais e controlada por uma das seguintes formas:
- Método eletrônico
- Entrega de cartão numerado na entrada, devidamente higienizado, com álcool em gel 70% ou produto similar.
- Procedimento equivalente que garanta o controle da circulação de pessoas.
Os estabelecimentos essenciais também deverão alertar os clientes quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode sofrer multas, suspensão dos alvarás de localização e funcionamento, bem como a interdição temporária no local, nos termos do Código Sanitário Municipal.
Vale lembrar que a entrada nos estabelecimentos essenciais somente será permitida se o cidadão (a) estiver de máscara!
Confira o decreto na íntegra: http://cmd.mg.gov.br/decretos-2
Fonte: Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro