Mulheres do Serro têm momento histórico
Representantes do poder público e organizações de representação da sociedade civil reunidos para a criação da REDE
12.12.2019
Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher é instalado no Serro
Com a participação do poder público e organizações de representação da sociedade civil, foi criada no Serro a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. A iniciativa é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a reunião de instalação aconteceu na sede do CRAS, no dia 28 de novembro, e contou com a participação da assistente social e ex-coordenadora de políticas para mulheres da Prefeitura de Nova Lima, Maria de Lourdes Borges. Reconhecida pelo seu trabalho, Maria de Lourdes falou sobre a natureza e os objetivos da Rede que será instalada no Serro.
O movimento tem por objetivo promover a discussão sobre a violência contra a mulher, por meio de uma rede de trabalho, em parceria com os órgãos públicos e a sociedade civil organizada. Nos encontros periódicos, serão discutidas estratégias para criar projetos de fortalecimento, intervenção e aprimoramento de ações públicas, em prol dos direitos humanos das mulheres.
Entre as entidades participantes da Rede do Serro estão a Prefeitura Municipal, por meio da Vice-Prefeita Guilhermina Brandão Simões; representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; da Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Agricultura; Procuradoria Jurídica; PMMG; ACESSUAS; Fundação CRIASER; Conselho Municipal de Assistência Social; CRAS; CREAS; INSS; Apae; Iphan; Hospital Casa de Caridade Santa Tereza; Policlínica; Secretaria de Saúde; Vigilância em Saúde; Casa de Acolhimento e Museu Regional Casa dos Ottoni.
O próximo encontro da Rede será realizado no CRAS, no dia 16 de dezembro.
O QUE É A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) a define como qualquer ação ou omissão praticada contra a mulher, baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral.
A violência doméstica e familiar pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto.
- Violência contra a mulher: é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato da vítima ser mulher e que cause danos, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
- Violência de gênero: violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
- Violência doméstica: quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação
TIPOS DE VIOLÊNCIA
- Violência física: ação ou omissão que coloque em risco ou cause danos à integridade física de uma pessoa.
- Violência moral: ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
- Violência patrimonial: ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
- Violência psicológica: ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
- Violência sexual: ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
FIQUE POR DENTRO!
O dia 6 de dezembro foi instituído no Brasil, pela Lei 11.489/2007, como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
A data remete a um evento ocorrido em 1989, em Montreal, no Canadá. Marc Lepine, um jovem de 25 anos, invadiu uma aula da Escola Politécnica. Ele ordenou que os homens se retirassem e começou a atirar, assassinando 14 mulheres. O rapaz suicidou-se em seguida.
Marc deixou uma carta justificando o ato: não suportava a ideia de ver mulheres estudando engenharia, um curso tradicionalmente masculino.
O crime mobilizou a opinião pública e promoveu um debate sobre desigualdades entre homens e mulheres e motivou um grupo de homens canadenses a criar a Campanha do Laço Branco (White Ribbon Campaign).
O movimento cresceu e hoje tem a missão de promover a igualdade de gênero, relacionamentos saudáveis e uma nova visão de masculinidade.
O laço branco foi adotado como símbolo e lema de jamais cometer um ato violento contra as mulheres e de não fechar os olhos frente a essa violência.
Central de Atendimento à Mulher - Telefone: 180