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Trabalho e transparência movem a Câmara Municipal de Presidente Kubistchek
Dirceu Reinaldo dos Santos, Vanderci dos Santos Silva, Edimir Aparecida da Silva - Secretário, Jairo Damas dos Santos - Presidente, Renato Aires de Oliveira - Vice-Presidente, Silgério Marques da Silva, Geraldo das Dores Pereira, João Antônio, Joaquim R
19.06.2018
Poder Legislativo dá exemplo de cidadania e institui o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão no município
A Câmara Municipal de Presidente Kubitschek aprovou o programa e instalou no município o “Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC”, órgão administrativo veiculado à mesa diretora da Câmara Municipal, que tem como objetivo central implementar políticas de interesse local voltadas para a mobilização, conscientização e orientação acerca do processo legislativo.
O CAC funcionará dialogando diretamente com a Mesa Diretora da Câmara, que otimizar os recursos físicos, humanos e financeiros para fazer frente às suas demandas. A Mesa editará também o regulamento de seu funcionamento, fixando regras, logística e rotinas. Para tanto, o CAC interagirá com órgãos governamentais do município, do Estado e da União, além de organizações da iniciativa privada e da sociedade civil. Ele será um canal de informação para os munícipes interessados sobre a organização administrativa, Lei Orgânica e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos. Caberá a ele também orientar o cidadão na elaboração de leis de iniciativa popular; dos meios de fiscalização dos poderes públicos; prestar esclarecimentos aos cidadãos e entidades da sociedade civil acerca de projetos de lei e de resolução em tramitação na Casa Legislativa; dar orientações e esclarecer o cidadão sobre orçamento público municipal, legislação que o disciplina e aplicação dos recursos públicos; criar e gerir o projeto “Câmara Mirim”, cujo objetivo é introduzir crianças, adolescentes e jovens nos tramites do processo legislativo; fazer o encaminhamento adequado aos que necessitam de órgãos públicos que prestem serviços na área social; prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos, da cidadania, do meio ambiente, agricultura familiar e esporte; apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas públicas e o poder Legislativo; criar e manter o banco de dados municipais de informações sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania. Realizar consulta e esclarecimento sobre a legislação Municipal, Estadual e Federal; emitir, por meio de convênio com o Instituto de Identificação, documentos de identificação pessoal; orientar e encaminhar o cidadão para os órgãos e entidades públicas para a consecução dos seus direitos.
A Mesa Diretora poderá designar outras funções ao CAC por meio de Portaria, desde que tais funções não excedam a competência do Poder Legislativo.
Parceria
Objetivando a eficiência do Centro de Atendimento ao Cidadão e a expansão das suas ações, a Câmara Municipal estabelecerá parcerias e convênios com entidades da sociedade civil e convênios com instituições de ensino para a contratação de estagiários e todos aqueles que se fizerem necessários para a otimização dos serviços prestados pelo CAC, que será dirigido pelo presidente da Câmara Municipal.
Os serviços jurídicos do CAC serão executados por estagiários contratados, sob supervisão da assessoria jurídica da Câmara, com as seguintes atribuições: prestar assessoramento jurídico ao cidadão que comparecer ao CAC e necessitar de esclarecimentos; orientar os cidadãos sobre legislação municipal, estadual e federal; desempenhar atividades de assistência judiciária no CAC; auxiliar na redação de leis de iniciativa popular; agendar e orientar o cidadão quanto a benefício previdenciário a que porventura tenha direito; agendar e orientar o cidadão quanto ao recebimento de seguro-desemprego.
Os estagiários contratados poderão prestar orientação ao cidadão frente a órgãos, entidades, autarquias e empresas públicas. Esses estagiários serão contratados mediante análise curricular e contrato de estágio, cumprindo carga horária fixada na legislação competente, podendo ser cedidos a outras entidades públicas que tenham finalidade análoga ao CAC, por meio de contrato ou convênio. Eles serão responsáveis também pelos serviços administrativos do CAC, tendo as seguintes atribuições: elaborar estudos, análises, relatórios e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional, por meio de planejamento, implantação e orientação de trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentos lógicos; orientar cidadãos sobre legislação existente por matéria; corrigir, selecionar, titular e simplificar texto legislativo a fim de facilitar sua compreensão pelos munícipes; redigir noticiários, informações diversas e comentários de interesse do CAC; redigir ofícios, atos, relatórios e notas oficiais; executar revisão ortográfica de todos os documentos oficiais do CAC; redigir ofícios e atos quando solicitado; atender o público em geral, auxiliando-o e encaminhando-o ao serviço correspondente; receber, prestar informações ao público; receber, protocolar e encaminhar expedientes; efetuar ligações telefônicas internas e externas; providenciar ligações interurbanas; escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos e elaborar sumários das leis municipais separando-as por assunto; promover compilação e atualização de leis, inclusive nos canais eletrônicos; selecionar, classificar e arquivar documentos; receber críticas, sugestões, reclamações e pedidos de informação sobre os serviços prestados pelo CAC, as quais serão registradas e encaminhadas aos vereadores e à administração da Câmara Municipal para as providências cabíveis.
Seu funcionamento correrá dentro da dotação orçamentária da Secretaria da Câmara. Para o presidente da Câmara Municipal de Presidente Kubistchek, Jairo Damas dos Santos, “tudo isso vem trazer transparência e cidadania para nosso município, em que o maior beneficiado será o cidadão, que a partir de agora poderá acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos legislativo de perto e ter um centro de orientação para suas demandas, suas dúvidas e possibilidades. Isso vem ao encontro dos anseios da Câmara Municipal desde sempre, pois legislar é sobre tudo incluir e incluir é nada mais nada menos que convidar o cidadão para caminhar ao seu lado diante de cada passo que você dá em prol do município. Isso que é a verdadeira cidadania, ter o cidadão ao seu lado o tempo todo”.
A Lei de criação da CAC entrou em vigor no momento de sua publicação.