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CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA APROVA PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE CESTAS DE NATAL BENEFICIANDO SERVIDORES E FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
15.12.2023
A Câmara Municipal de Alvorada de Minas, MG, em uma iniciativa voltada para o bem-estar dos servidores e das famílias de baixa renda, aprovou a Lei que autoriza o fornecimento de Cestas de Natal. A medida, sancionada pelo Prefeito Municipal, visa proporcionar um momento especial durante o mês de dezembro, reforçando o espírito natalino e promovendo ações de solidariedade.
Principais Pontos da Lei:
1. Beneficiados:
- Ocupantes de cargos efetivos;
- Ocupantes de cargos comissionados;
- Beneficiários do Programa Mãos Dadas: Restaurando Vidas.
2. Composição das Cestas:
- Gêneros alimentícios comuns à época natalina.
3. Natureza da Concessão:
- A Cesta de Natal não possui natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
4. Fonte de Recursos:
- As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelo Orçamento Geral do Município de Alvorada de Minas, estando condicionadas à existência de recursos financeiros.
5. Gestão Responsável:
- Em caso de insuficiência de recursos, o Chefe do Poder Executivo poderá suspender e/ou limitar a concessão de Cestas de Natal através de decreto.
A Câmara Municipal destaca que essa iniciativa visa fortalecer os laços entre os servidores municipais e contribuir para a celebração do espírito natalino na comunidade. A distribuição das cestas será realizada de maneira equitativa, promovendo a justiça social e a inclusão. A Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, reforçando o compromisso do município com a valorização de seus colaboradores e o bem-estar da população.