CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA APROVA PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE CESTAS DE NATAL BENEFICIANDO SERVIDORES E FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA


15.12.2023

A Câmara Municipal de Alvorada de Minas, MG, em uma iniciativa voltada para o bem-estar dos servidores e das famílias de baixa renda, aprovou a Lei que autoriza o fornecimento de Cestas de Natal. A medida, sancionada pelo Prefeito Municipal, visa proporcionar um momento especial durante o mês de dezembro, reforçando o espírito natalino e promovendo ações de solidariedade.

Principais Pontos da Lei:

1. Beneficiados:

  • Ocupantes de cargos efetivos;
  • Ocupantes de cargos comissionados;
  • Beneficiários do Programa Mãos Dadas: Restaurando Vidas.

2. Composição das Cestas:

  • Gêneros alimentícios comuns à época natalina.

3. Natureza da Concessão:

  • A Cesta de Natal não possui natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.

4. Fonte de Recursos:

  • As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelo Orçamento Geral do Município de Alvorada de Minas, estando condicionadas à existência de recursos financeiros.

5. Gestão Responsável:

  • Em caso de insuficiência de recursos, o Chefe do Poder Executivo poderá suspender e/ou limitar a concessão de Cestas de Natal através de decreto.

A Câmara Municipal destaca que essa iniciativa visa fortalecer os laços entre os servidores municipais e contribuir para a celebração do espírito natalino na comunidade. A distribuição das cestas será realizada de maneira equitativa, promovendo a justiça social e a inclusão. A Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, reforçando o compromisso do município com a valorização de seus colaboradores e o bem-estar da população.

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