Medo da Reforma Tributária faz mineiro antecipar doação em vida de bens a herdeiros


06.11.2023

Cartórios de Notas de Minas Gerais registraram crescimento de quase 7% na doação de bens desde a aprovação da PEC na Câmara dos Deputados. Texto prevê aumento progressivo de imposto de acordo com o valor do patrimônio envolvido. Saiba as vantagens e desvantagens da doação e de aguardar pelo inventário.

A preocupação com os impactos da Reforma Tributária, em vias de ser votada no Senado Federal, tem feito com que muitos mineiros comecem a planejar antecipadamente o que fazer com seus bens, optando pela doação em vida aos herdeiros ao invés de aguardar a realização do inventário. A razão é a previsão de aumento progressivo da alíquota de imposto pago ao Governo de acordo com o patrimônio envolvido, que fez crescer quase 7% o número de doações, no Estado de Minas Gerais, desde que o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em julho deste ano.

A alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), em Minas Gerais, é de 5% sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos a título gratuito. Os dados levantados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) apontam que a média mensal de doações foi de 1.212 em 2022. Neste ano, até agosto, foram 9.578. Se comparado a média de todo o ano 2022 com agosto de 2023, houve aumento de 19%.

Caso aprovada no Senado na forma atual, a cobrança do ITCD – feita pelos Estados e aplicada a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação, ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário – poderá ser progressiva, cabendo aos Estados aprovarem leis estaduais neste sentido.

“Como a alíquota do ITCD, em Minas Gerais, é fixa, acaba que o inventário extrajudicial é mais vantajoso nos processos de partilhas”, ponderou o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Victor de Mello e Moraes. No entanto, ele enfatiza que nada impede que o cidadão opte por realizar a doação ainda em vida. “Nós tabeliães temos a função de orientar a todos os usuários que nos procuraram sobre o melhor caminho para a preservação do patrimônio, que seria mais vantajoso por via do inventário, se considerarmos o imposto e a rapidez do processo, mas também é importante apontar as facilidades quando decidem realizar a doação em vida, apesar de ser mais oneroso”, explicou.

O tema da progressividade, já existente em 17 Estados brasileiros, já foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu constitucional a cobrança crescente de acordo com o patrimônio da pessoa. A PEC ainda permite a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior e inclui isenção para transmissão de doações para instituições sem fins lucrativos.

Atualmente, para que a doação em vida seja vantajosa aos solicitantes de estados onde já exista a progressividade, é necessário realizar um cálculo entre as diferentes alíquotas de cada local com o patrimônio declarado da parte. A depender da faixa da tabela que o imposto recair, o ato em Cartórios de Notas pode render uma economia com porcentagens mais baixas nos valores transferidos. A escritura de doação também pode garantir a reserva de usufruto ditada pelo doador ao donatário.

Para realização do ato, doador e donatário devem comparecer perante o tabelião em Cartório de Notas para concordar com as cláusulas de usufrutos e condições da doação. A escritura também pode ser solicitada e realizada à distância, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br). A possibilidade permite que interessados possam realizar o ato de estados diferentes ou até mesmo fora do País.

Nos estados com ITCD fixo, as vantagens do inventário extrajudicial estão na praticidade e rapidez da apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida em casos em que não há litígio entre as partes. O ato resulta automaticamente na partilha obrigatória aos herdeiros.

Para realizar o inventário extrajudicial, herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens devem consultar um Cartório de Notas, portando documento de identificação com foto e certidão de casamento. Os mesmos documentos do falecido são necessários, junto de certidão de óbito. Assim como a doação, o inventario pode ser realizado de forma online, com videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br).

*Sobre o CNB - Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais*

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/MG) e? a entidade de classe que representa institucionalmente os tabelia?es de notas de Minas Gerais. As seccionais dos Colégios Notariais de cada estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que e? filiado a? União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 89 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.


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