Violência contra a mulher, diga NÃO!


14.08.2023

O mês de agosto é um mês dedicado à campanha do “Agosto Lilás”, onde a conscientização e o combate à violência contra a mulher é abordada com o intuito de debelar os casos de violência doméstica em nosso país, com o amparo da Lei Maria da Penha sancionada em 7 de Agosto de 2006.

Essa Lei foi elaborada para amparar as mulheres vítimas de violência, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial e sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário do fim da violência contra a mulher.

Além de esclarecer as diversas formas de violência doméstica, o Agosto Lilás também fomenta debates sobre os direitos das mulheres e sobre a igualdade de gênero. O objetivo é trazer visibilidade ao tema e ampliar os conhecimentos sobre os dispositivos legais existentes e como auxiliar as vítimas. 

Para conseguir identificar os diversos tipos de agressão que acometem as mulheres, é importante conhecer o amparo legal que já existe. A Lei Maria da Penha, aprovada em 2006, é o grande marco que define e tipifica as formas de violência contra a mulher. Essa lei prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Conheça um pouco sobre cada uma delas.

  • Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Por exemplo, espancamento, lesões com objetos cortantes, sufocamento, atirar objetos, ferimentos causados por arma de fogo, entre outros.
  • Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Por exemplo: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagens, entre outros.
  • Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo: expor a vida íntima, acusar a mulher de traição, desvalorizá-la pela forma de se vestir, rebaixar a mulher por meio de xingamentos, entre outros.
  • Violência sexual:  qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Por exemplo: estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto, entre outros.
  • Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Por exemplo: controlar o dinheiro, deixar de pagar a pensão alimentícia, estelionato, causar danos propositais a objetos, entre outros.
     
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