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PROJETO DE LEI DE AUTORIA da VEREADORa CLAUDIANE GONÇALVES
14.08.2023
A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPCD) e o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação das pessoas com TEA, servirá como prova da condição da pessoa com deficiência perante entidades públicas e privadas, conferindo identificação à pessoa diagnosticada e assegurar que todas as pessoas tenham seus direitos garantidos.
Com a Carteira de Identificação será possível a agilização de atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e a demora no atendimento, além do o desgaste psicológico.
Neste intuito, o principal escopo da Carteira de Identificação é facilitar a identificação das pessoas com deficiência para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, haja vista que algumas deficiências como o autismo não são fáceis ser identificados por quem não tenha um contato direto e a Carteira de Identificação irá facilitar o atendimento a eles.