Divórcios e Inventários crescem mais de 62% em Minas com liberação gradual de atos com menores em Cartórios
14.04.2023
Permissão para a realização de atos envolvendo menores em alguns Estados fez com que economia aos cofres públicos totalizasse R$ 155 mil nos últimos dois anos no país
Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização – a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça - contribuiu para que o Estado de Minas Gerais registrasse nos últimos dois anos, período em que as novidades foram implementadas, um aumento de mais de 62% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças.
O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingisse somente nos últimos dois anos a cifra de R$ 155 mil, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus. Se forem computados todo o período desde o início da realização destes atos em Cartórios do Estado de Minas Gerais, em 2007, a economia chega à R$ 835 mil.
Antes vedados pela legislação, a realização de inventários mesmo quando há testamento, agora é realizada em 27 unidades da Federação, enquanto outros 19 Estados já permitem divórcios mesmo quando há menores envolvidos (desde que questões relativas a guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas). Novidade do momento, seis Estados inovaram e agora permitem a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que a partilha – divisão dos bens – seja feita de forma igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem nenhum tipo de prejuízo na divisão do patrimônio.
As novidades, implementadas a partir de 2019, já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram mais de 65.515 atos, um aumento de mais de 62% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 20.243 atos.
Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.
“O fenômeno que hoje se vive no Brasil já é uma realidade em quase todo o mundo, em vários países que possuem o mesmo modelo de atividade notarial que se tem no Brasil – são 91 ao todo”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF). “Onde existe conflito, se requer a presença de um juiz para decidir, mas quando há consenso entre as partes, o caminho do Cartório é mais simples, rápido e muitas vezes mais barato do que um longo processo judicial”, completa.
Segundo o presidente do CNB/MG, Victor de Mello e Moraes, é importante descartar que, além da dejudicialização de casos onde há consenso entre as partes, o e-notariado também veio como um facilitador. “Nos cartórios, os cidadãos podem contar com procedimentos menos burocráticos, evitando a morosidade do sistema judicial e com um diferencial: sem sair de casa. A plataforma do e-notariado elimina a necessidade do deslocamento das partes até o tabelionato de notas”.
Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em Cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.
Atualmente seis Estados lideram os avanços na desburocratização destes procedimentos, permitindo a prática de divórcios e inventários mesmo com menores e testamento: São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Maranhão e Acre. Por outro lado, oito unidades federativas foram as que menos liberalizaram os procedimentos: Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia e Tocantins.
Divórcios e Inventários crescem
Com o avanço do movimento de desjudicialização, a média do número de divórcios em Cartórios de Notas registrou um aumento de 13% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 e 2022 registraram-se 15.163 dissoluções matrimoniais realizadas em todo Estado de Minas, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 6.720 atos anuais.
Nos inventários, o impacto foi ainda maior, uma vez que o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com aproximadamente 24 e 25 mil atos realizados respectivamente, frente uma média de 13.500 inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de quase 86% em relação à média anual. Com a liberação da realização de inventários mesmo com menores, a tendência é de crescimento ainda maior nesses números.
Procedimento online
Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), que permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório aos interessados.
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