Comunicado: Prefeito manda suspender a cobrança da taxa de lixo
19.12.2022
Decisão Administrativa: Suspensão da cobrança da Taxa de Serviço de Coleta de Lixo – TCL
A Secretaria Municipal de Fazenda recebeu, em 01/11/2022, impugnação tempestiva quanto ao lançamento da Taxa de Serviço de Coleta de Lixo – TCL (Decreto Municipal n. 011/2022), ao argumento da desproporcionalidade do valor da taxa e o volume de lixo gerado pelo impugnante.
Considerando que a referida impugnação se refere a um tributo que independe das condições pessoais de cada contribuinte, sendo vinculado a um serviço público prestado à população pelo Município;
Considerando que o exame da impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do Código Tributário Municipal e do Código Tributário Nacional sendo que, neste caso, eventual revisão do lançamento da TCL poderá afetar a todos os seus contribuintes e não somente o impugnante, alterando o valor da sua cobrança;
Considerando o poder-dever da Administração Pública de rever os seus atos, quando eivados de ilegalidade, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
DETERMINO, a partir de 03 de novembro de 2022, a suspensão da cobrança da Taxa de Serviço de Coleta de Lixo – TCL, até a decisão final da impugnação de seu lançamento.
O prazo para sua cobrança voltará a correr a partir da resposta definitiva à referida impugnação, o que deverá ser devidamente comunicado a todos os contribuintes.
Intime-se os contribuintes da TCL e publique-se esse despacho.
WARLEY LUCIANO COSTA GOMES
Secretário Municipal de Fazenda.