Datas: NOTA DE ESCLARECIMENTO - Convênio das bicicletas
25.06.2019
Em relação à denúncia que resultou num vídeo veiculado nas redes sociais pelo deputado estadual mineiro, Cleitinho Azevedo (PPS), a respeito das bicicletas que aguardam sua distribuição aos alunos da rede municipal de ensino de Datas, a atual Administração, por meio da Secretaria de Educação e da presente nota, pautada na transparência e lisura de seus processos, vem a público informar, esclarecer e ponderar o seguinte:
1) As referidas bicicletas fazem parte do objeto do Convênio número 701671/2011(SIAFI 670386) firmado em 2011 entre o Município de Datas e o Governo Federal, por intermédio do FNDE, gestor do Programa Caminho da Escola, que previa a aquisição de bicicletas, equipamentos de segurança e uniformes para alunos das escolas públicas municipais da educação básica, no valor de R$ 240 mil, sendo que este valor foi transferido ao município na data de 24/05/2012, com prazo de vigência a contar de 30/12/2011 a 16/02/2015.
2) O referido convênio foi parcialmente executado pela gestão anterior que adquiriu 453 bicicletas, mas que, naquela oportunidade, não as distribuiu aos alunos, bem como deixou de executar a compra dos equipamentos de segurança previstos, ou seja, não executou a meta por completo. Também não concluiu a prestação de contas dentro do prazo da vigência convênio, tendo este terminado em 16/02/2015, obrigando-se o município, por conta disso, a ter que devolver ao FNDE o saldo restante que, atualmente, se aproxima de R$ 132 mil.
3) Consta dos arquivos contábeis da Prefeitura que, em 2014, a gestão anterior retirou R$ 121 mil da conta desse convênio (conta n° 32759-X ) para a conta corrente n° 00500-8, que foram utilizados para fins diversos. Este valor somente foi devolvido à conta de origem no final da gestão, em dezembro de 2016. Com isso, o FNDE está cobrando também do município a devolução desse valor acrescido do valor de aplicação, equivalente a R$ 27.361,02. Cabe ao município, assim, devolver ao concedente o valor total atualizado de R$ 158.934,60, valor este que à época poderia perfeitamente ter sido usado pela gestão anterior para adquirir os equipamentos de segurança, já que esta gestão não foi autorizada pelo FNDE a usá- lo para tal.
4) Consta, ainda, dos arquivos da Prefeitura que, em 2016, o gestor à época solicitou ao concedente (FNDE) autorização no sentido de que essas bicicletas fossem doadas a município vizinho (Ofício n° 13/2016/ME (SEI0047327)), o que foi autorizado pelo MEC-FNDE, através do Oficio número 9885/2016/Coace/Cgame/Dirae-FNDE, com a ressalva de que a doação poderia ser realizada, desde que guardadas as normas legais da Prefeitura para transferência dos bens e a assinatura de documento que legalizasse e assegurasse a doação. Não há, no entanto, qualquer comprovação de que a autorização tenha sido efetuada.
5) Ademais disso, a Resolução CD-FNDE de número 02/2012 prevê que todas as prestações de contas com prazo a partir de janeiro de 2012 devem ser apresentadas exclusivamente por meio do SIGPC, cuja disponibilidade o FNDE informou que está sendo gradativa para o envio e a inserção de dados. Essa é razão principal por que a atual administração ainda não conseguiu prestar contas desse convênio até a presente data, embora desde 2017 venha rotineiramente acessando o sítio do FNDE e até mesmo o sistema, a fim de acompanhar a liberação. Assim, para que o município possa enviar a prestação de contas desse convênio é necessário que seja habilitada pelo FNDE a funcionalidade “ENVIAR” da respectiva transferência, o que o FNDE ainda não o fez.
6) Em recente contato com o FNDE, através da sua coordenadoria de acompanhamento de prestação de contas (CGAPC) e da diretoria financeira (DIFIN), o município foi orientado por técnicos do referido Fundo a devolver o restante do recurso que se encontra em conta vinculada, acrescido dos rendimentos desde o período em que o mesmo fora concedido e que as bicicletas sejam distribuídas aos alunos, sugerindo que o município utilize ou a cessão para uso temporário das bicicletas pelos alunos ou a sua cessão com doação condicionada.
7) No entanto, como não foram adquiridos os equipamentos de segurança pela gestão anterior e o FNDE está exigindo a devolução do recurso restante, a distribuição das bicicletas sem os equipamentos de segurança é uma temeridade, sendo que no momento o município não possui recursos próprios para adquiri-los. Os termos de cessão contendo as normas de uso já estão sendo elaborados pela Procuradoria Municipal, dentre elas a de que deve o aluno, com a anuência dos pais ou responsáveis legais, se responsabilizar pela conservação do equipamento, além de ter boa frequência e bom rendimento escolar, aguardando apenas a solução do item equipamentos de segurança, para que as bicicletas sejam distribuídas aos beneficiários.
8) Embora servidores da Prefeitura Municipal de Datas tivessem informado tudo isso ao Deputado Cleitinho, este acabou produzindo um vídeo e nele preferiu culpar a ex-presidente Dilma e o Programa Caminho da Escola, pelo mau uso do dinheiro público, deixando de informar por que realmente as bicicletas ainda se encontravam ali depositadas.
9) Vê-se que o dito deputado, ao que parece, desconhece o objetivo do referido Programa bem como a sua operacionalização e que estudos realizados pelo FNDE concluíram que o fornecimento de bicicletas a estudantes pode abreviar o esforço das crianças em percorrer distâncias diárias de 3 a 15 km para chegar à escola, tanto nas áreas rurais quanto nas urbanas.
10) Ao contrário do que afirmou o deputado, as bicicletas são padronizadas, de baixo custo e contêm especificações que lhes garantem resistência maior que a das bicicletas comuns, sendo que os protótipos foram testados nas cinco regiões do país e receberam avaliações altamente positivas por parte dos alunos e de seus pais, bem como foram submetidos a análises e ensaios de produtos em laboratório credenciado pelo Inmetro.
11) Resta, por fim, ponderar que cabia à gestão 2013-2016 prestar contas da integralidade da verba federal recebida, cabendo-lhe o ônus da prova quanto à boa e regular aplicação desses recursos, nos termos do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal. A ela cabia a obrigação primeira de cumprir o objeto do convênio (adquirindo não só as bicicletas e uniformes, mas também os equipamentos de segurança dentro do período de sua vigência) e prestar contas até 16/02/2015, ou seja, no prazo de sua vigência
12) Essa inoperância, portanto, nada tem a ver diretamente com a ex-presidente Dilma, a quem o deputado atribuiu a responsabilidade pela doação do referido equipamento e o mau uso desses recursos. A mera e oportunista alegação do deputado de que tais recursos teriam sido irregularmente aplicados, desprovida de documentos capazes de sustentá-la, não pode ser acolhida por esta administração, que ora está empenhada, por força do princípio da continuidade, em concluir esse processo, efetuando não só a distribuição das 453 bicicletas como também a devolução do restante do recurso, resguardar a segurança do usuário e fazer a prestação de contas desse convênio, lembrando que os recursos federais em questão foram transferidos e aplicados parcialmente na gestão anterior e que a situação desse convênio já havia sido notificada em Relatório Circunstanciado à 1ª. Promotoria de Justiça da Comarca de Diamantina e à Câmara Municipal de Datas, tão logo a atual gestão tomou posse em janeiro de 2017.
13) Por óbvio que esta administração fará a devolução do valor restante do convênio, conforme a orientação dada pela CGAPC/DIFIN, bem como a distribuição das bicicletas e a prestação de contas daquilo que esteja obrigada a fazer, mas tudo isso de forma estritamente legal e segura. Com o devido respeito às opiniões do parlamentar Cleitinho ou de quem defenda as decisões o da gestão anterior a esse respeito, esta Administração não tomará qualquer decisão a respeito por conta das interpretações extensivas equivocadas ou mesmo por bravatas e encenações demagógicas e raivosas de quem quer que seja. Fá-lo-á por respeito aos princípios da continuidade no serviço público, da legalidade, da moralidade e da eficiência e, ainda, por considerar que a prestação de contas é importante instrumento para se comprovar o correto uso de dinheiro público, para se dar a saber que investimentos foram feitos, e evitar-se a malversação do patrimônio público.
Assim, disponível para quaisquer esclarecimentos que eventualmente ainda sejam necessários sobre essa questão, a Gestão 2017/2020 reafirma o seu compromisso de continuar trabalhando para o bem de Datas.
Datas, 23 de junho de 2019.
Governo Municipal de Datas-MG
Gestão 2017/2020
Trabalhando pelo bem de Datas!