Santana do Riacho: Fique por Dentro do Decreto 037/PMSR/2020


14.05.2020

Entenda melhor o documento publicado em 04/05/2020

  • Mantem a situação de emergência em saúde pública no município;
  • Suspende, excepcionalmente, as atividades comerciais de atendimento ao público como supermercados, padarias, açougues, lojas de venda de alimentos para animais, correspondentes bancários, loteria, distribuidores de água e gás, entre outros durante os finais de semana até 31/05 nos períodos abaixo:
  • Início: A partir das 16 horas de sexta-feira
  • Término: As 07 horas de segunda-feira

Estabelecimentos autorizados a funcionar nos períodos citados anteriormente:

  • Farmácias
  • Postos de Combustível
  • Supermercados, distribuidoras, padarias, bares, restaurantes e lanchonetes apenas por delivery (tele entrega a domicílio)

A partir de 11/05/2020 poderão retornar ao funcionamento, desde que cumpridas regras específicas, os seguintes os comércios:

  • Cartórios
  • Clínicas dentárias, oftamológicas e veterinárias
  • Imobiliárias
  • Floriculturas
  • Lojas de assistência para celular
  • Lavanderias
  • Óculos
  • Papelarias
  • Lojas de vestuário, acessórios e calçados
  • Lojas de artesanato, artigos para casa e utilidades e móveis

Os estabelecimentos autorizados a abrir deverão:

  1. Preencher a ficha online disponível no link: https://bit.ly/flexibilizacaoSantanadoRiacho
  2. Preencher e assinar termo de responsabilidade e compromisso, disponível como Anexo I no Decreto (com assinatura do responsável legal da empresa);
  3. Atender às condições previstas no Anexo II no Decreto - “Regras de operação para comércios e empresas no período do COVID-19 em Santana do Riacho”;
  4. Estar disponível em dia e horário agendado para vistoria da Prefeitura que vai apurar as condições do estabelecimento, conforme “Regras de operação”;

Tanto os clientes quanto os funcionários deverão utilizar, obrigatoriamente, máscaras dentro dos estabelecimentos.

Em caso de descumprimento das determinações contidas nos decretos, fica autorizada a aplicação  de advertências, multas e suspensão do alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais e aplicação de advertências e multas a pessoas  físicas, moradoras ou não do município.

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