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Santana do Riacho: Fique por Dentro do Decreto 037/PMSR/2020
14.05.2020
Entenda melhor o documento publicado em 04/05/2020
- Mantem a situação de emergência em saúde pública no município;
- Suspende, excepcionalmente, as atividades comerciais de atendimento ao público como supermercados, padarias, açougues, lojas de venda de alimentos para animais, correspondentes bancários, loteria, distribuidores de água e gás, entre outros durante os finais de semana até 31/05 nos períodos abaixo:
- Início: A partir das 16 horas de sexta-feira
- Término: As 07 horas de segunda-feira
Estabelecimentos autorizados a funcionar nos períodos citados anteriormente:
- Farmácias
- Postos de Combustível
- Supermercados, distribuidoras, padarias, bares, restaurantes e lanchonetes apenas por delivery (tele entrega a domicílio)
A partir de 11/05/2020 poderão retornar ao funcionamento, desde que cumpridas regras específicas, os seguintes os comércios:
- Cartórios
- Clínicas dentárias, oftamológicas e veterinárias
- Imobiliárias
- Floriculturas
- Lojas de assistência para celular
- Lavanderias
- Óculos
- Papelarias
- Lojas de vestuário, acessórios e calçados
- Lojas de artesanato, artigos para casa e utilidades e móveis
Os estabelecimentos autorizados a abrir deverão:
- Preencher a ficha online disponível no link: https://bit.ly/flexibilizacaoSantanadoRiacho
- Preencher e assinar termo de responsabilidade e compromisso, disponível como Anexo I no Decreto (com assinatura do responsável legal da empresa);
- Atender às condições previstas no Anexo II no Decreto - “Regras de operação para comércios e empresas no período do COVID-19 em Santana do Riacho”;
- Estar disponível em dia e horário agendado para vistoria da Prefeitura que vai apurar as condições do estabelecimento, conforme “Regras de operação”;
Tanto os clientes quanto os funcionários deverão utilizar, obrigatoriamente, máscaras dentro dos estabelecimentos.
Em caso de descumprimento das determinações contidas nos decretos, fica autorizada a aplicação de advertências, multas e suspensão do alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais e aplicação de advertências e multas a pessoas físicas, moradoras ou não do município.