Eutanásia entra em vigor em Portugal e Minas Gerias vê crescer interesse pelo Testamento Vital


01.08.2023

Cidadãos podem deixar registrado em Cartório de Notas orientações sobre como desejam ser tratados, caso venham a ficar incapacitada de expressar sua vontade

Após ser vetada quatro vezes pelo presidente da República e aprovada cinco vezes pelo Parlamento, desde 10 de julho está descriminalizada a morte assistida em Portugal. A regulamentação, no entanto, deve demorar 90 dias para sair. Segundo o texto publicado, a morte só pode ser realizada a maiores de 18 anos e se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.

Ainda longe de debater a legalização da eutanásia, um novo ato relacionado ao tema vem sendo cada vez mais procurado nos Cartórios de Notas do Brasil. Trata-se das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), popularmente conhecida como Testamento Vital. 

Por meio deste documento uma pessoa deixa registrada orientações sobre como deseja ser tratada, caso venha a ficar incapacitada de expressar sua vontade em razão de acidente ou doença grave, como o de não se submeter a tratamento de prolongamento de vida de modo artificial, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.

Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais  (CNB/MG) - entidade que reúne os Cartório de Notas do Estado  – mostra que desde 2012 foram feitas 392 escrituras públicas de testamento vital em Minas, sendo que o recorde de atos ocorreu em 2017 e 2022, com 55 atos em cada ano. 

“O testamento vital é um ato que demonstra a participação do Cartório de Notas até mesmo em momentos delicados, onde a pessoa torna legitima a sua vontade ao declarar e registrar quais tratamentos deseja ou não receber no final da vida, caso esteja incapacitada de responder”, explica o presidente do CNB/MG, Victor de Mello e Moraes. Ele acrescenta que é importante destacar que: “trata-se de um ato público e sendo assim, o testamento vital não pode contrariar a lei, ou seja, o pedido de eutanásia, por não ser permitido no país, não pode conter no documento”, pondera Victor.

Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas munido de seus documentos pessoais. O Testamento Vital também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional www.e-notariado.org.br. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.

Morte legalizada

A morte medicamente assistida (não punível) agora vigente em Portugal ocorre por decisão da própria pessoa, maior de idade, de nacionalidade portuguesa ou que resida legalmente em território português. Essa pessoa deve estar em situação do sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável. E pode praticá-la ou ser ajudada por profissionais de saúde.

A eutanásia e o suicídio assistido também já são permitidos em outros países europeus, como Espanha, Bélgica, Luxemburgo e Holanda. Nos Estados Unidos o procedimento já é permitido nos Estados do Oregon, Vermont, Califórnia e Washington, além de Canadá, Uruguai e Colômbia na América do Sul.

*Sobre o CNB - Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais*

O Cole?gio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais - (CNB/MG) e? a entidade de classe que representa institucionalmente os tabelia?es de notas do Estado de Minas Gerais.

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